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Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

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Terça-Feira, 01 de Setembro de 2020 @ 00:00

Rodolfo Salema

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Um dos principais assuntos para o setor de radiodifusão neste segundo semestre é a eleição municipal de 2020, marcada para ser realizada no próximo mês de novembro. 

Os desafios são vários: as emissoras precisam se adequar as regras para poder cobrir e cumprir com as obrigações relacionadas ao período eleitoral. E como adicional, há um calendário diferente devido à pandemia do novo coronavírus.

Para tirar dúvidas sobre o assunto, o tudoradio.com conversou com Rodolfo Salema, gerente de Assuntos Legais e Institucionais da ABERT. Outro temas, como as ações da entidade, possibilidade de realização de sorteios e outras novidades regulatórias. Acompanhe:


Estamos vivendo um período de pré-campanha para eleições municipais. Porém, as rádios já têm prazos importantes a cumprir, não é? 

As emissoras de rádio e TV precisam ficar atentas às datas do calendário eleitoral, que trazem algumas restrições e obrigações às emissoras.

Desde o dia 11 de agosto, por exemplo, os apresentadores e comentaristas de rádio e TV que são pré-candidatos às eleições municipais deste ano, devem estar afastados dos programas. No dia 15 de agosto, foi vedada a divulgação de publicidade institucional dos órgãos públicos municipais, mas excepcionalmente para o ano de 2020, a publicidade institucional destinada ao enfrentamento e orientação da pandemia (Covid-19) está autorizada no segundo semestre, conforme disposição da Emenda Constitucional nº 107/2020.

Outra data importante neste mês de agosto é o dia 31 de agosto. Até lá, as emissoras precisam indicar à justiça eleitoral o representante legal, o endereço de correspondência, e-mail e número de WhatsApp para receber ofícios e intimações.

E, a partir do dia 17 de setembro, as emissoras não podem fazer qualquer tipo de propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato durante a programação.

O radiodifusor deve ficar atento para evitar as elevadas multas e até eventual suspensão da programação por descumprimento das regras eleitorais.

De uma maneira geral, como as rádios podem abordar o noticiário envolvendo os atuais prefeitos e vereadores sem caracterizar a promoção pessoal dessas pessoas? 

A liberdade de imprensa não sofre restrição no período eleitoral. Aquilo que é fato jornalístico e de interesse público, pode e deve ser noticiado normalmente. O que a legislação eleitoral veda é fazer propaganda política (positiva ou negativa), com o nítido propósito de beneficiar/privilegiar ou prejudicar um determinado candidato, a ponto de gerar um desequilíbrio ou interferência no resultado da eleição.  

O STF, apreciando uma ação interposta pela ABERT, já decidiu que o período eleitoral não é um estado de sítio, que possa justificar qualquer embaraço à liberdade de imprensa, e declarou que é inconstitucional proibir as emissoras de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, dentro do seu papel de informar. 

A liberdade com responsabilidade é que deve prevalecer, pois não há liberdade de imprensa pela metade. 

As rádios, que realizam tradicional a transmissão das sessões das Câmaras Municipais, podem continuar normalmente? Existe alguma restrição? 

Essa é uma dúvida recorrente nesse período. As transmissões das sessões do Legislativo Municipal, dentro de um contexto de levar informação à população, não pode ser confundindo com propaganda política. Portanto, nesse contexto, não há na legislação qualquer proibição expressa da transmissão das sessões do Legislativo Municipal durante o período eleitoral.

Mudando de assunto, recentemente o governo federal aprovou a realização de sorteios durante a programação das rádios. Como, exatamente, as rádios podem se beneficiar disso? Quais são os tipos de sorteios autorizados? 

A possibilidade de as emissoras distribuírem prêmios não é novidade. O avanço da lei é que agora ela expressamente prevê que as emissoras de radiodifusão podem realizar promoção diretamente por aplicativos e plataformas digitais, dando maior segurança jurídica ao setor. As modalidades previstas na lei são sorteio, vale-brinde, concurso ou operações assemelhadas. 

Infelizmente, o Presidente Jair Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei que permitiria as emissoras realizarem promoções, cujo prêmio não excedesse o valor de R$ 10 mil por mês, sem necessidade de autorização prévia do Poder Público.

O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto. Não podemos tratar com o mesmo rigor uma promoção comercial de um automóvel, por exemplo, e uma promoção com brindes de valores módicos.

Existe ainda aquela obrigação que as rádios tinham de informar a Caixa Econômica Federal para autorização da realização de sorteios de valores, como dinheiro, carro, casa, etc? 

Como mencionei, a necessidade de solicitar autorização para fazer promoção comercial não é novidade. A exigência e a imposição de penalidades existem desde a década de 70. 

Atualmente, o pedido não é mais analisado pela Caixa Econômica Federal, mas, sim, pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP.

O pedido é feito por meio de um sistema eletrônico. Não se pode distribuir prêmios em dinheiro.

Como ficou o trâmite para mudança de classe e potência das rádios? Também houve simplificação ou o período de operação para mudança continua o mesmo? 

O Ministério das Comunicações e a ANATEL estão promovendo atualizações importantes na regulamentação técnica, aguardadas com grande expectativa pelo setor. Os novos regulamentos técnicos do serviço de radiodifusão deverão trazer, dentre outros pontos, as novas regras de viabilidade e relações de proteção, aumento de potência, cobertura e faixa estendida do FM. O foco é desburocratizar e atualizar a regulamentação, promovendo maior celeridade nas análises dos processos técnicos.

Temos acompanhado várias lives em que você participa e esclarece diversas dúvidas dos radiodifusores. Como você avalia essa nova fase das nossas vidas, em que os eventos presenciais foram cancelados devido a pandemia do coronavírus e houve ampla adoção de reuniões virtuais?

O distanciamento social trouxe a necessidade de nos adaptarmos. As atividades e os serviços da associação não podem parar, pelo contrário, em tempos de pandemia a defesa dos interesses do setor e dos associados se intensifica ainda mais. Recentemente, a ABERT lançou um novo projeto, o “Papo ABERT”. São encontros online, com o objetivo de debater assuntos importantes ao setor, desde capacitação profissional até a abordagem de temas regulatórios e tecnológicos.

Mudando de assunto novamente, a ABERT vem atuando em várias frentes junto ao governo federal buscando melhor situação para a radiodifusão. Quais ações que você considera as mais importantes? 

Esta semana publicamos o balanço da gestão dos últimos 4 anos da ABERT, sob  comando do ex-Presidente Paulo Tonet Camargo. Tivemos avanços e conquistas de grande relevância para o setor, que certamente marcaram a história da ABERT. Posso citar , a título de exemplo, os avanços na luta pela desburocratização e atualização das regras do setor de radiodifusão; a regulamentação dos casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil; as adaptações do serviço de rádio AM para o FM; a implementação do canal de rede, fundamentais para a expansão e finalização do processo de digitalização da televisão; e o DTV-Play, que abrirá caminho para a próxima geração da televisão (TV 3.0), mediante a integração da TV aberta com a internet. 

Apesar de todas as conquistas, precisamos continuar avançando na agenda estratégica do setor. Em um cenário de curto prazo, temos como desafio continuar a combater com afinco a assimetria regulatória existente entre a radiodifusão e o mercado eletrônico de mídia; extinguir a necessidade do assentimento prévio para emissoras instaladas em faixa de fronteira, tornar obrigatória a liberação da recepção do rádio nos celulares e, principalmente, seguir com foco em inovação e tecnologia, que é uma diretriz reafirmada pelo nosso novo presidente da ABERT, Flavio Lara Resende.

Tags: Abert, rádio, direito, eleições, pandemia, jornalismo

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.










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