Rádios online / Emissoras ao vivo

Dials / Guia de Rádios

Procurar notícias de rádio

Canais.

Canais.

Canais.

Enquete

Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

Enquete

Sexta-Feira, 19 de Setembro de 2014 @ 13:09

MiniCom e Anatel divulgam aplicação de 106 multas e advertências a emissoras

Brasília – Foram punidas rádios comunitárias e comerciais pelos mais variados motivos

Publicidade
O Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações divulgaram, nesta semana, a aplicação de 106 multas e advertências às prestadoras de serviço de rádio e televisão. Do total, foram penalizadas 41 rádios comunitárias, 22 emissoras de rádios comerciais e 15 emissoras de TV.
 
As demais sanções listadas no Diário Oficial da União foram destinadas a outros tipos de serviço de radiodifusão e de telecomunicações. Uma emissora de rádio comercial recebeu pena da cassação da outorga, que foi convertida em multa no valor de R$ 1.752,93. Os motivos não foram divulgados. Os valores das multas variaram entre R$ 220,00 e R$ 11.994,25.
 
No final do mês passado, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão da metodologia de cálculo das multas aplicadas às empresas de radiodifusão e de telecomunicações. De acordo com o conselheiro Marcelo Bechara, o objetivo é unificar a regra de cálculo das multas entre as áreas técnicas e conferir um “caráter pedagógico” à fiscalização e à aplicação das penalidades.
 
Foram definidas as metodologias para as seguintes infrações: qualidade (PGMQ), regulamento de indicadores, uso irregular de espectro telecom e radiodifusão, direitos dos usuários, licenciamento de estações, certificação e homologação dos produtos. No cálculo do valor da multa serão considerados a quantidade de usuários afetados; o período de duração da infração; a situação econômico-financeira do infrator; a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção e a vantagem auferida pelo infrator.
 
Por uso irregular do espectro pela radiodifusão, a multa levará em consideração o tipo da emissora e o IDH da região. Por usar produtos não homologados ou certificados, a multa levará em consideração o valor mínimo a ser pago no início do processo de homologação, o tipo e o porte do infrator e a quantidade dos equipamentos irregulares.
 
Com informações da assessoria de comunicação da Abert
 
Tags: Rádio, MiniCom, Anatel, multa, Brasília

Compartilhe!

Teste
Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



...









tudoradio.com © 2004 - 2024 | Todos os direitos reservados
Mais tudoradio.com:
Empresas parceiras do tudoradio.com:
tudoradio.com - O site de rádios do Brasil
Tel. Comercial: (41) 4062.0035 | (11) 4062.0058 / (09h às 12h e das 14h às 17h - seg. a sexta)
Entre em contato com o portal clicando aqui.