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Terça-Feira, 23 de Setembro de 2014 @ 09:18

TRE-SC determina suspensão da programação da Regional FM por 24 horas em Florianópolis

Florianópolis – Medida se deu devido ao não recebimento de material de campanha eleitoral

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*Atualizado - 18h03
 
Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram nesta segunda-feira, dia 22, aplicar à rádio Regional FM 106.5 de Florianópolis a penalidade de suspensão de toda a programação da emissora por 24 horas. A decisão foi publicada no Acórdão 30122.
 
O Pleno apreciou recursos interpostos contra decisão que julgou parcialmente procedente representação ajuizada pela Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar, Coligação PSD, PMDB, PRB, DEM, Coligação Frente Popular, Partido da República e Partido Social Cristão contra a emissora. A alegação é que no dia 7 de setembro a emissora estava com sua sede totalmente fechada antes das 20 horas e sem qualquer pessoa para receber o material com a gravação do programa de propaganda política a ser veiculado na manhã do dia 8 de setembro.
 
As coligações e partidos sustentaram que a emissora deveria ficar aberta até as 22 horas, conforme determina o § 3º do art. 41 da Resolução TSE n. 23.404/2013 e conforme ficou determinado na Ata da Reunião com as emissoras, partidos e coligações sobre o plano de mídia, realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral. Afirmaram ainda que a Regional FM já sofreu representação anterior pelos mesmos fatos.
 
Entre as justificativas, a rádio alegou que não ficou estabelecido o horário de entrega até às 22 horas para todos os dias da semana, uma vez que a entrega do material para divulgação aos sábados, domingos e segundas-feiras pela manhã deveria ser feita até às 18h30min das sextas-feiras, e o material dos dois últimos blocos das segundas-feiras deveriam ser entregues até o meio-dia do mesmo dia.
 
O juiz relator, Rodrigo Brisighelli Salles, esclareceu que na sentença havia sido determinado que a suspensão seria cumprida nesta segunda-feira, tendo sido concedido efeito suspensivo à decisão. “Assim, importante que esta Corte estabeleça nova data, qual seja, dia 29 de setembro de 2014. no período da manhã, para a referida suspensão da programação normal, sem que haja prejuízo da veiculação da propaganda eleitoral gratuita e das inserções, que devem ser transmitidas na forma já definida no plano de mídia”, descreve o relator.
 
Baseado em decisões anteriores sobre casos parecidos, o departamento jurídico da emissora afirmou que vai apresentar defesa e recorrer da decisão.
 
Com informações do TRE-SC

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Tags: Rádio, Regional FM, suspensão, eleitoral, Florianópolis

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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