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Terça-Feira, 03 de Março de 2015 @ 18:59

ABERT, ANER E ANJ divulgam nota contra MP que aumenta alíquotas de contribuição previdenciária

Brasília – Governo federal editou Medida Provisória que derruba lei que desonerava folha de pagamento

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram uma nota conjunta contra a Medida Provisória 669/15 que passará a vigorar em junho de 2015 e aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. A decisão enterra a lei nº 13.043/2014, que tornou permanente a desoneração da folha de pagamentos para o setor de radiodifusão.
 
De acordo com a nota, as associações consideram um retrocesso a edição da Medida Provisória que aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. A própria presidente Dilma Rousseff reconheceu publicamente que a desoneração da folha de pagamento foi e continua sendo “importantíssima” para o país. 
 
Pela lei aprovada no fim do ano passado, era permitido à empresa substituir a contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por uma alíquota de 1% ou 2% do faturamento. A radiodifusão está enquadrada na alíquota de 1%.
 
“Para as entidades representativas do setor de comunicação brasileiro, a desoneração da folha de pagamento é uma importante medida para a simplificação tributária e o fortalecimento do mercado de trabalho. 
 
É inconcebível a mudança feita pelo mesmo governo que, em novembro de 2014, sancionou lei desonerando permanentemente a folha de pagamento de 56 setores da economia.
 
A mudança de rumo do governo com a MP 669 representa aumento da carga tributária e afeta o planejamento econômico das empresas. 
 
ABERT, ANER e ANJ esperam que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, seja recuperada a segurança jurídica necessária para que investimentos e empregos fiquem preservados.”
 
De acordo com a MP 669/15, a partir de junho de 2015, as empresas poderão optar entre pagar um percentual da folha de pagamento ou da receita bruta:
 
- os setores enquadrados na alíquota de 2% (em geral serviços) passam a recolher com a alíquota de 4,5%, caso optem por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta; 
 
- os setores enquadrados na alíquota de 1% (radiodifusão e indústria da comunicação) passam a recolher com a alíquota de 2,5%, caso optem por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta.
 
Com informações da Abert
 
Tags: Rádio, folha, tributo, desoneração, governo, Abert, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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