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Sábado, 28 de Maio de 2016 @ 10:21

Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados aprova nova norma para outorga de rádio e TV

Brasília - Entre outros pontos, texto dá mais peso à proposta técnica em detrimento do preço nas licitações

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui nova norma para o julgamento de licitações destinadas à outorga de concessões e permissões de serviços de rádio e de TV. Pelo texto, a proposta técnica para obter determinado canal ou frequência terá peso superior ao do preço no processo licitatório, podendo chegar até o limite de 80% da pontuação máxima possível. Atualmente, o vencedor do certame é o que consegue melhor média ponderada na avaliação desses dois requisitos.
 
A mudança no Código Brasileiro de Telecomunicações (4.117/62) está prevista no substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 4451/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE). Entre outros pontos, o texto aprovado determina que a outorga para execução dos serviços de radiodifusão será obrigatoriamente precedida de processo licitatório, que deverá garantir tratamento isonômico aos participantes. 
 
Pelo texto, se houver canal disponível no correspondente plano de distribuição, o interessado deverá submeter ao poder concedente estudo que demonstre a viabilidade econômica do empreendimento na localidade em que pretende explorar o serviço. Já caso não haja canal disponível, o interessado também deverá submeter ao Estado estudo demonstrativo de viabilidade técnica, elaborado segundo normas vigentes, relativo à inclusão de novo canal na localidade. Por sua vez, para iniciar os procedimentos necessários à outorga, o poder concedente deve comprovar a viabilidade econômica e técnica do empreendimento em um prazo máximo de seis meses
 
De acordo com o substitutivo, o edital de licitação deve conter: objeto da licitação; valor mínimo da outorga de concessão ou permissão; condições de pagamento pela outorga; tipo e características técnicas do serviço; localidade de execução do serviço; horário de funcionamento; prazo da concessão ou permissão; percentuais mínimos a serem cumpridos referentes à veiculação de produções culturais, artísticas e jornalísticas locais, regionais e independentes, entre outros.
 
Ainda conforme o texto, serão levadas em consideração na avaliação das propostas: a) tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos; b) tempo reservado a serviço noticioso; c) tempo destinado a programas culturais, artísticos e jornalísticos a serem produzidos e gerados na própria localidade ou no município à qual pertence a localidade objeto da outorga.
 
“Além de privilegiar os aspectos da produção de conteúdo cultural de âmbito local em detrimento do preço de outorga, tal proposição visa, inclusive, a regulamentar critérios técnicos”, explicou o deputado relator do projeto.
 
O relator acrescentou que não há implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário. O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
 
Com informações da Agência Câmara
Tags: Rádio, concessão, transferência, projeto, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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