Quarta-Feira, 11 de Janeiro de 2017 @ 17:06

Emissoras devem recolher a contribuição sindical até 31 deste mês

Brasília – Não recolhimento implica no impedimento da renovação da outorga

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Emissoras de rádio têm até o dia 31 de janeiro para recolher a contribuição sindical. O não recolhimento da contribuição sindical impede a emissora de rádio e televisão de renovar a outorga junto ao ministério das comunicações. 
 
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Além de realizar o recolhimento até o dia 31 de janeiro, a emissora deve informar na guia de recolhimento, ao lado do nome da razão social da emissora se a mesma opera em AM ou FM. Este é um procedimento capitulado no código brasileiro de telecomunicações em seu artigo 45, que diz: “a cada modalidade de telecomunicação corresponderá uma concessão, autorização ou permissão distinta que será considerada isoladamente da fiscalização e das contribuições previstas nesta lei.”
 
O recolhimento em Pernambuco será direcionado ao Sertepe (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Pernambuco). Caso a emissora seja associada a Asserpe e ao Sertepe e deseje que o sindicato emita sua guia de GRCSU, deve entrar em contato para fornecer o capital social da empresa, visto que é necessária a informação para enquadrar na tabela e obter o valor a ser pago.
 
Com informações da Asserpe
 

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.

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