Segunda-Feira, 07 de Julho de 2014 @ 09:23

Rádio recebe multa por manter locutor havia se candidatado no interior paulista

São Paulo – Emissora alegou que desconhecida que o profissional havia se candidatado

Publicidade
Atualizado - 10h01
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, confirmou decisão da ministra Laurita Vaz, que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para condenar emissora de rádio no interior de São Paulo ao pagamento de multa, no valor mínimo legal de R$ 21.282,00, por transmitir programa apresentado por candidato escolhido em convenção.  A legislação eleitoral proíbe que candidatos mantenham programas em rádios e TVs depois de confirmados para a disputa eleitoral em qualquer cargo. O caso ocorreu em 2012, porém, o acórdão foi publicado no final do mês passado.
 
Segundo o TRE paulista, a rádio Cidade FM 91.5 de Bastos não tinha ciência de que o locutor pretendia concorrer a cargo eletivo. A direção da rádio providenciou a rescisão contratual do funcionário assim que soube da candidatura, o que seria corroborado pelas próprias alegações do locutor. O profissional esclareceu ter omitido a informação da empresa, assim como pelo fato da emissora estar localizada em município diverso do qual o locutor foi escolhido candidato. 
 
Entretanto, a ministra Laurita Vaz afastou o argumento, acolhendo recurso do Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, “o prévio conhecimento somente se mostra imprescindível para apurar a responsabilidade do beneficiário – e não da emissora”, sendo que “compete às emissoras de rádio e televisão tomar todas as medidas necessárias para o cumprimento da norma, inclusive cientificar seus funcionários para que informem sobre a intenção de participar de convenções partidárias, além de outras providências que garantam o escrito cumprimento da legislação eleitoral”.  
 
Com informações do Boletim Informativo Moura & Ribeiro

Teste
Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.

https://www.tudoradio.com/noticias/ver/11309-radio-recebe-multa-por-manter-locutor-havia-se-candidatado-no-interior-paulista