Terça-Feira, 26 de Junho de 2018 @ 11:11

Em nota técnica, MCTIC se coloca contra projetos de leis que igualam rádios comunitárias às comerciais

Brasília – Ministério detalha impedidos sobre o aumento de potência e a criação de mais canais por cidade para Radcom

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O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou uma nota técnica em que detalha impedimentos para a aprovação de projetos de lei que tramitam no Senado, que pretende aumentar a potência das "Radcom" e disponibilizar três canais para o meio. Por meio de argumentos técnicos e jurídicos, o ministério se colocou contra a aprovação dos projetos, que tramitam no Senado e podem ser votados na tarde desta terça-feira (26).

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A nota técnica divulgada pelo MCTIC, é uma manifestação formal da Secretaria de Radiodifusão, em virtude da solicitação da Subchefia de Assuntos Parlamentares (SUPAR) sobre o teor do PLS nº 513, de 2017 - que propõe a alteração da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O projeto de lei propõe modificar dois pontos principais da lei, que consistem em aumentar a potência máxima de transmissão das rádios comunitárias de 25 para até 300 watts e reservar, três canais exclusivos para execução do serviço, no lugar de um só, como é feito atualmente.

Segundo a nota do MCTIC, as alterações que estão sendo propostas partem de uma compreensão equivocada do sistema brasileiro de radiodifusão, principalmente com relação à convivência entre os sistemas público, privado e estatal. Os projetos, de acordo com o ministério, ameaçam o equilíbrio de distribuição de canais no espectro radioelétrico, que garante o bom funcionamento das emissoras de rádio e televisão, sem interferências indesejadas.

A nota ainda enfatiza que a aprovação do PLS nº 513 traria consequências muito negativas para o setor de rádio comunitária e para outros serviços de radiodifusão. A argumentação técnica do MCTIC aponta que o serviço de radiodifusão comunitária não goza de proteção legal contra interferências e deve ser interrompido sempre que afetar o funcionamento de outras emissoras legalmente outorgadas.

Governo Federal já criou regras para atender Radcoms

Apesar disso, o Governo Federal, interessado em promover o crescimento do serviço, criou algumas regras para convivência entre as estações, na tentativa de proporcionar um contorno mínimo de cobertura, no qual o sinal da rádio comunitária poderia ser recebido livremente, com menos suscetibilidade a interferências. Esse contorno corresponde à área de 1 km em torno da antena transmissora e, para assegurar essa relação de proteção, é necessário que a potência efetiva do sistema irradiante esteja limitada a 25 watts e que as rádios comunitárias guardem uma distância de, no mínimo, 4 km entre si. Se alguma dessas condições não for atendida, poderá ocorrer interferências prejudiciais, ocasionando, até mesmo, a interrupção total do serviço.

Na proposta do PLS nº 513, de 2017, o contorno interferente passaria a ser de cerca de 9 km, conforme cálculos realizados pela Anatel. Para garantir uma efetiva prestação deste serviço, infere-se uma distância de 18 km de distanciamento entre duas estações, para que não haja interferências prejudiciais entre elas. Levando-se em consideração este cenário, a proposta do Projeto de Lei, ao invés de expandir o alcance das rádios comunitárias, poderia vir a inviabilizar o serviço para muitas outras emissoras, trazendo um grande prejuízo à população.

Desconfiguração do serviço

As implicações negativas do PLS 513, de 2017, não se restringem, contudo, aos problemas de ocupação do espectro radioelétrico. De acordo com a nota, a alteração da potência e a destinação de mais canais para o serviço de RadCom podem mudar as próprias características do serviço, de forma a desfigurar-lhe as finalidades e romper o equilíbrio entre os sistemas de radiodifusão especificados na legislação.

Além de serem compostas por pessoas que moram na área atendida pelo sinal, as associações comunitárias não podem ter fins lucrativos. Por isso, aponta o ministério, é proibida qualquer a exploração econômica das autorizações de RadCom. O financiamento da programação se dá exclusivamente por meio apoio cultural. A autorização deste serviço é gratuita, mediante processo seletivo simplificado. Por fim, o sistema estatal é aquele em que a própria União executa o serviço diretamente, através de seus Órgãos e Poderes.

Aumento de potência

O projeto de lei também visa a aumentar a potência do serviço de radiodifusão comunitária para 300 watts. O MCTIC ressalta que, se isso ocorrer, haverá concorrência entre rádios comunitárias e comerciais, o que desequilibrará a harmonia entre os sistemas público e privado previstos na Constituição Federal. A concorrência entre os sistemas é tão mais preocupante quanto é distinto o regime jurídico que regulamenta um e outro serviços. 

“De um lado, temos as rádios comerciais, outorgadas de forma onerosa, com todos os rigores do processo licitatório, limitadas à exploração econômica de 25% da programação; do outro lado, as rádios comunitárias, autorizadas gratuitamente, mediante processo seletivo simplificado, sem limites para irradiação de apoio cultural. A competição entre um e outo serviços é danosa para ambos. Vale dizer que, nos termos da Portaria nº 4.334, de 2015, que estabelece regras e critérios para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, a única distinção entre publicidade comercial e apoio cultural é que, no primeiro caso, pode-se fazer menção a preços e condições de pagamento, enquanto que no segundo, não”, aponta a nota técnica.

A justificação para as alterações propostas no PLS nº 513, de 2017, ressalta que "a alteração não visa a possibilitar a cobertura de múltiplas comunidades, bairros ou vilas pela mesma rádio comunitária, o que desvirtuaria a essência desse serviço. O que se pretende é viabilizar a operação do serviço em regiões rurais, nas quais a cobertura de uma única comunidade exige alcance maior que o atualmente estabelecido, em decorrência da típica dispersão dos moradores". O MCTIC apontou na nota que não é a situação descrita na justificação do Projeto de Lei, pois o aumento de potência poderá desvirtuar o serviço de RadCom, de forma que o alcance do sinal extrapolará os limites de uma comunidade ou bairro. 

Com 300 watts de potência, é possível que a programação da rádio chegue a cobrir todo ou a maior parte do território municipal, e até o de municípios vizinhos. O consequente aumento do número potencial de ouvintes implicará maior valor econômico da outorga, sem uma equiparação do regime jurídico das rádios comunitárias, para regulamentar a nova realidade. O ministério não enxerga ser razoável, portanto, a promoção de semelhante alteração das características do serviço de RadCom. 

Por fim, a nota ainda recomenda que, caso as associações comunitárias queiram atingir um maior número de ouvintes, elas podem participar de um processo licitatório para outorga de uma rádio comercial, ou de um processo seletivo para rádio educativa, seguindo, depois, o respectivo regime jurídico de cada serviço e se coloca contra a aprovação dos projetos que tramitam no Senado.

Clique aqui para conferir a nota no MCTIC na íntegra. Recentemente a Anatel também se posicionou de forma contrária ao tema.

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.

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