Quarta-Feira, 12 de Dezembro de 2018 @ 09:23

TST reconhece duplicidade de contratos de radialista que acumulou funções

Brasília – RedeTV! interpôs recurso extraordinário ao STF, que ainda não analisou a admissibilidade do recurso

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O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a duplicidade de contratos a um radialista que atuava pela RedeTV. A corte entendeu que não é permitido, em contrato único, o exercício de diversas funções para setores diferentes. A decisão foi da 3ª Turma do TST e a empresa de comunicação interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou a admissibilidade do recurso.

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De acordo com o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, o artigo 14 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão, estabelece que "não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores”. Entre eles estão os de registros sonoros e de registros visuais.

Na reclamação trabalhista, o radialista afirmou que havia sido contratado como editor de imagem para atuar no setor de tratamento visual, mas também atuava como operador de gravações no setor de tratamento sonoro. Além disso, contou que era responsável pela gravação de textos, músicas, vinhetas e comerciais para veiculação na programação da rádio. 

Segundo ele, na admissão, a empresa havia prometido o pagamento em razão do acúmulo de função, mas a promessa não foi cumprida. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), rejeitaram o pedido de formalização de novo contrato de trabalho. 

O TRT, mesmo reconhecendo que o empregado havia desempenhado funções em diversos setores, entendeu que a situação configurava mera infração administrativa, passível de punição por meio de multa. Por unanimidade, o colegiado do TST seguiu o relator, concordando que "impõe-se a observância da norma legal quanto à existência de mais de um contrato de trabalho".

Assim, foi determinada a remessa do processo à vara do de origem, para análise dos pedidos relacionados ao segundo contrato de trabalho.  Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário, visando levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade desse recurso ainda não foi analisada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Com informações do Consultor Jurídico

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.

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