Sexta-Feira, 26 de Junho de 2020 @ 10:54

Minicom publica decreto que amplia os prazos para licenciamento de Rádio

Brasília – Documento publicado em edição extra do DOU altera também alguns dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal

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O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (25) o decreto 10.405/2020 que amplia prazos para licenciamento das emissoras de Rádio e TV, que pode ser de até 18 meses para estados, DF e municípios. Além disso, o documento também revoga alguns dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. 

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O decreto que foi publicado nesta quinta-feira contém pedidos da ABERT em conjunto com as associações estaduais com relação à  ampliação dos prazos que estavam previstos no Decreto nº 10.326, de 27 de abril. Segundo a associação, ao buscar agilizar os processos técnicos, acabou criando prazos exíguos para o licenciamento e entrada em operação das estações de Rádio e TV, dificultando o seu cumprimento.

Além da ampliação dos prazos, o novo decreto ajusta outros pontos importantes para a regulação do setor. Segundo o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, "a nova gestão do Ministério das Comunicações, liderada pelo ministro Fábio Faria, assume conferindo uma resposta ágil e eficiente a uma demanda apresentada pela radiodifusão".

Um dos pontos importantes que foi alterado pelo decreto foi o artigo 31-A do decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que agora passa a ter os seguintes texto e parágrafo: 

"Art. 31-A. Para celebrar o contrato de concessão ou permissão com a União, a pessoa jurídica apta à contratação deverá obter a autorização de uso de radiofrequência e a licença de funcionamento da estação e efetuar o pagamento do boleto com o valor integral e atualizado da outorga.

§ 1º A pessoa jurídica apta à contratação terá o prazo de doze meses, contado da data de publicação do Decreto Legislativo que aprovar a outorga, para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar a licença de funcionamento da estação, exceto quando se tratar dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, que disporão do prazo de dezoito meses"

O decreto publicado nesta quinta-feira também muda o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, revogando os seguintes artigos:

a) art. 16;

b) art. 17; e

c) § 1º, § 2º e § 3º do art. 18; e

IV - o Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020.

Com informações da ABERT

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.

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