Quinta-Feira, 07 de Janeiro de 2021 @ 17:01

Lei municipal que dificultava instalação de antenas é julgada inconstitucional pelo STF

Americana - Decisão aconteceu por meio virtual no último dia 18 de dezembro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que o inciso VIII e o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 6.060/2017, do Município de Americana (SP), é inconstitucional. O dispositivo da Lei Municipal proíbe a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área, foi julgado inconstitucional pelo plenário do STF.

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A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 731, ajuizada pela (Telcomp) Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, que aconteceu por meio virtual no último dia 18 de dezembro. A legislação de Americana confronta a Lei das Antenas, recentemente regulamentada pelo governo federal e que trata justamente de regras uniformes no País para instalação da infraestrutura.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, afirmou que a União tem competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão os serviços de telecomunicações. Ela destacou, ainda, que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.

A relatora também disse que as Leis Federais 9.472/1997, 11.934/2009 e 13.116/2015 tratam da interconexão das redes de telecomunicações, dos limites de exposição da população aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por estações transmissoras de radiocomunicação e das limitações legais à instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana.

Com informações do Supremo Tribunal Federal e Teletime

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