Quinta-Feira, 23 de Setembro de 2021 @ 13:07

Governo Federal publica decreto que autoriza pagamento parcelado de outorgas

Brasília – Medida regulamenta lei nº 14.027, de 2020, que prevê a possibilidade de parcelamento de novas outorgas de rádio e televisão

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O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 10.804 que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão. O decreto também atende a pedidos da ABERT para desburocratizar novas outorgas de rádio e televisão.

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A norma que foi editada e publicada no Diário Oficial da União regulamenta a Lei nº 14.027, de 2020. Ela prevê a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão, e incentiva a regularização de empresas inadimplentes. 

Além disso, prevê o parcelamento, sendo que o valor atualizado da parcela deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativo ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado. O Ministério das Comunicações (MCom) poderá condicionar o parcelamento do valor atualizado da outorga à apresentação de seguro-garantia.

As concessionárias e permissionárias que estiverem inadimplentes com o pagamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão poderão solicitar o parcelamento do saldo remanescente de seus débitos, desde que não tenha ocorrido deliberação do Congresso Nacional sobre a extinção da outorga para executar o serviço de radiodifusão. A possibilidade de parcelamento também se aplica às empresas que ainda não celebraram o contrato de concessão ou permissão e que apresentaram, até a data de entrada em vigor do decreto, requerimento para solicitar a desistência da outorga cujo pedido ainda esteja pendente de decisão.

A medida foi publicada em atendimento a um pedido da ABERT. O decreto também trouxe a possibilidade de parcelamento do valor da outorga nos processos de migração AM/FM e nos casos de aumento de potência, a título de alteração de características técnicas.

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, comemorou a publicação do decreto e destacou que “esta é uma indiscutível conquista para o nosso setor. Uma medida que demonstra a sensibilidade do governo federal e do MCom com a radiodifusão, que vem sofrendo com as consequências nefastas da crise econômica, potencializada pela pandemia do coronavírus”.

Lara Resende enfatizou ainda que “o parcelamento da migração e do aumento de potência trará benefícios à população, uma vez que as emissoras terão a possibilidade de ampliar os seus sinais e de melhorar a qualidade do serviço”. O decreto entrará em vigor em 45 dias.

Com informações da ABERT

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.

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