O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou e decretou a lei Nº 6892, de 23 de setembro de 2014, que destina 1% da verba publicitária oficial para rádios comunitárias. A lei dispõe sobre o fomento a diversidade cultural por meio de incentivo às Rádios comunitárias através da destinação para estas emissoras, um percentual das verbas enviadas pelo governo estadual às campanhas institucionais e de publicidade.
A Lei Nº 6892 é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PT-RJ), que ressaltou a importância de fortalecer as rádios comunitárias e diversificar as expressões culturais. De acordo com Minc, a legislação federal já diz que a destinação de verbas publicitárias deve ser proporcional à audiência dos meios de comunicação, porém, as rádios comunitárias estavam excluídas desse processo.
Para o coordenador executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Sóter, “é importante os estados regularem sobre essa questão, pois assim os Tribunais de Contas dos Estados terão o embasamento legal para aprovarem as contas e as rádios comunitárias terão garantido o seu direito de receberem parte das verbas publicitárias dos governos”.
O governo do estado definirá os parâmetros para o cadastro, classificação e deferimento dos pedidos encaminhados pelos veículos de comunicação comunitários. A distribuição das verbas será feita de modo proporcional, sendo definida em regulamentações entre todos os veículos comunitários cadastrados na Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O governo deverá receber, avaliar, cadastrar e distribuir o material fonográfico entregue pelos artistas ou grupos interessados. Artistas e grupos independentes ou excluídos da grande mídia que quiserem integrar o catálogo cultural do Estado já podem se cadastrar.
Informações do site da Biquad
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