O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (25) que cabe às emissoras de rádio e TV decidir sobre a participação nos debates eleitorais de candidatos de pequenos partidos ("nanicos”), ou seja, com menos de dez deputados na Câmara Federal. A decisão foi favorável à ação apresentada pela ABERT e mais oito partidos, que afirmava que a lei criava uma cláusula de barreira e prejudicava as legendas menores.
Com a medida, os candidatos de partidos maiores não poderão vetar a participação de concorrentes que estejam bem posicionados na disputa eleitoral e que sejam convidados pelas emissoras. Para o convite aos participantes dos debates, as emissoras precisarão obedecer “critérios objetivos”, mas o STF não estabeleceu quais são esses critérios.
“A ABERT entende que a redação da legislação eleitoral protege, acima de tudo, o eleitor, ao garantir que as emissoras de rádio e TV cumpram seu papel jornalístico de informar”, afirma Daniel Slaviero, presidente da ABERT.
A minirreforma (lei 13.165/2015) estabeleceu que somente partidos com mais de nove deputados federais têm garantia de participação em debates. No caso dos demais, pela lei, deveria haver um consenso entre 2/3 dos candidatos registrados ao pleito. Para seis ministros do STF, no entanto, é preciso considerar que a possibilidade de dois terços vetarem poderia causar prejuízos para candidatos bem colocados em pesquisas registradas na Justiça Eleitoral e, portanto, que estão mais legitimados por parte do eleitor.
Foram analisadas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e mais oito partidos: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Verde (PV), Solidariedade (SD), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Trabalhista Cristão (PTC).
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