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Quarta-Feira, 31 de Janeiro de 2024 @ 19:18

Decisão do TSE beneficia emissoras associadas à ABERT na veiculação de inserções nacionais da propaganda partidária

Brasília -  Emissoras associadas estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até a meia-noite

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as emissoras de rádio e TV associadas à ABERT poderão prorrogar as inserções nacionais de propaganda partidária às terças, quintas e sábados, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos. A decisão, porém, não abrange as propagadas estaduais, que são de competência dos TREs dos estados. 

Segundo a decisão, a prorrogação deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário de transmissão dos programas indicados. Nos demais horários, deve ser observada a veiculação proporcional e por faixas (art. 14, II, da Resolução TSE nº 23.679/2022), que determina a exibição de até 3 inserções entre 19h30 e 20h30, até 3 inserções entre 20h30 e 21h30, e até 4 inserções entre 21h30 e 22h30.

Especificamente para os eventos desportivos exibidos ao vivo, caso existam intervalos comerciais, as emissoras deverão utilizar esses intervalos para a exibição de inserções. A partir do pedido da ABERT, a decisão do TSE evitou que um número expressivo de pedidos fosse submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras, fato que inviabilizaria a prestação jurisdicional em tempo hábil.

Para que o mesmo entendimento seja aplicado para as inserções estaduais (exibidas às segundas, quartas e sextas), cuja competência para análise é dos tribunais regionais eleitorais (TREs), a ABERT endereçará o mesmo pedido de prorrogação a todos os estados, e manterá os associados informados na medida que as decisões forem publicadas. A íntegra da decisão pode ser acessada AQUI.

Com informações da ABERT

Tags: Rádio, ABERT, propaganda partidária, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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