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Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2024 @ 17:17

Ministério das Comunicações atualiza procedimento de licenciamento das emissoras de rádio e TV

Brasília - Alteração foi motivada em função da prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades

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O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (7), a Portaria nº 12.059, de 2024. O documento altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, para dispor sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. Segundo o MCom, a alteração foi motivada em função da prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades. A íntegra da Portaria pode ser acessada por aqui.

Com isso, o MCom ratifica que as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não de extinção da outorga, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023. Quando a solicitação ocorrer após esta data e até 30 de junho de 2024, a pena aplicada será de multa. No caso de as emissoras não apresentarem até essa última data, elas estarão sujeitas à extinção da outorga.

Caso a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferir a solicitação de licenciamento feita pela pessoa jurídica até 31 de dezembro de 2023, a sanção aplicada será a de advertência (e não de multa). Isso, desde que a nova solicitação de licenciamento da respectiva estação seja submetida até 30 de junho de 2024. 

A portaria estabelece também que entidades operando exclusivamente em tecnologia analógica, com prazo de validade expirado ou sem a licença correspondente, poderão realizar o licenciamento apenas na tecnologia digital, conforme os prazos definidos pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006.

Por fim, a atualização prevê que a Anatel expedirá, até 30 de junho de 2024, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referente às pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada, independentemente de solicitação do titular.

Com informações da ABERT

Tags: Rádio, concessão, Ministério das Comunicações, Brasília, Portaria

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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