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Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024 @ 14:33

Secom abre prazo para cadastro de rádios comunitárias interessadas em veicular patrocínio do governo federal

Brasília – Processo de cadastramento foi definido por meio da Portaria Secom nº 15/24

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A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República abriu o prazo para cadastro de associações e fundações com outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária interessadas em veicular patrocínio sob a forma de apoio cultural. O processo de cadastramento foi definido por meio da Portaria Secom nº 15/24, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8.

O prazo iniciado no dia 8 tem duração de 60 dias, contados de modo contínuo. Ou seja, o período de cadastramento vai até 8 de abril. Durante este período, as emissoras de radiodifusão comunitária devem acessar o formulário para cadastro e preencher todos os campos. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados da rádio e do responsável legal.

Na segunda etapa, as interessadas deverão enviar a documentação referente ao funcionamento da rádio comunitária, como a licença vigente para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária; o Estatuto Social atualizado, registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas; a Ata de Constituição da rádio, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas; e a Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas. Apenas as emissoras de radiodifusão comunitária devidamente licenciadas e em funcionamento regular poderão se cadastrar.

As entidades outorgadas para a prestação do serviço devem atestar que há, na mesma região coberta pela rádio comunitária, pelo menos uma unidade de representação de órgão da administração direta, de entidade da administração indireta do Executivo Federal, ou ainda uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal situação deve ser confirmada com documentação, no momento do recebimento do apoio cultural.

Ao final do prazo de 60 dias, a Secom publicará ato listando as rádios comunitárias cadastradas. Até a conclusão do cadastro, a comunicação entre a Secretaria e a entidade interessada se dará, exclusivamente, pelo endereço de e-mail informado no formulário de cadastro. A efetiva autorização para veiculação de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, dependerá da publicação e do atendimento às regras dos editais previstos na Instrução Normativa nº 2/23.

Com informações da SECOM

Tags: Rádio, Secom, governo federal, radiodifusão comunitária, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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