TRF5 mantém condenação por operação de rádio clandestina em Fortaleza
Tribunal confirmou pena aplicada pela Justiça Federal do Ceará após identificar funcionamento irregular de sistema de radiodifusão sem autorização da Anatel
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de um homem acusado de exploração clandestina de atividade de telecomunicação em Fortaleza (CE). A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que negou provimento à apelação apresentada pela defesa de W. S. B., condenado a dois anos e quatro meses de detenção, além de multa, pelo crime previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997. O entendimento confirma sentença anteriormente proferida pela 32ª Vara Federal do Ceará.
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De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado teria desenvolvido, entre junho de 2019 e janeiro de 2020, atividades clandestinas de telecomunicações ao operar, sem autorização, um sistema de radiodifusão instalado na região central de Fortaleza. O caso envolve a exploração irregular de estação de rádio sem licença expedida pelos órgãos competentes.
Na apelação, a defesa argumentou que, após a Emenda Constitucional nº 8/1995, houve separação entre os regimes jurídicos das telecomunicações e da radiodifusão, sustentando que o artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações não seria aplicável ao caso. Também alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não teria competência para fiscalizar autorizações de radiodifusão e afirmou inexistirem provas de que os equipamentos estavam instalados ou em funcionamento.

Foto: Reprodução
Ao analisar o processo, o colegiado entendeu que a denúncia apresentada atende aos requisitos legais ao descrever o fato criminoso, suas circunstâncias e os elementos mínimos de autoria e materialidade. Segundo a decisão, o conjunto probatório inclui relatório de fiscalização da Anatel, rastreamento do sinal, registros fotográficos, autos de infração e apreensão dos equipamentos utilizados na operação irregular.
O relator do caso, desembargador federal Élio Siqueira, destacou que os documentos produzidos pela Anatel apontam a vinculação da estação irregular a uma entidade privada localizada na capital cearense. Conforme o magistrado, o acusado foi identificado como responsável pela exploração da atividade clandestina, inclusive por meio de correspondências encontradas no mesmo endereço onde operava a rádio.
“A autoria do delito ficou comprovada por elementos convergentes, tais como, a vinculação do acusado ao local da estação, registros documentais e fotográficos, histórico de atuação semelhante, identificação por agentes fiscalizadores arrolados como testemunhas, além da ausência de explicação plausível capaz de afastar o domínio do fato”, concluiu o relator em seu voto.
Com informações do TRF5

