Na última sexta-feira, dia 13, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a rádio CBN (
AM 780 kHz e
FM 90,5 MHz -
São Paulo) a indenizar a Igreja Universal em 50 salários mínimos, por um comentário de Arnaldo Jabor, feito em fevereiro de 2003. Jabor, segundo informa o Consultor Jurídico, falou sobre um movimento da Universal contrário ao Candomblé na Bahia.
A Universal, em ação, disse que o comentário foi ofensivo, além do direito à liberdade de expressão.
Para a 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes, de São Paulo, que julgou o caso em primeira instância, condenar a rádio era uma indisfarçável censura, já que a crítica é parte essencial da atividade jornalística. A Igreja recorreu. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado também é passível de recurso.
Por Danilo Rocha / Fonte: Marcelo Bonan - Turma do Radio - 20/04/2007
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