Quarta-Feira, 29 de Março de 2017 @
Quem perder o prazo de vencimento do boleto da migração AM-FM terá o processo interrompido
Os radiodifusores que estão envolvidos no processo de migração devem ficar atentos. Aquele que tem o seu boleto para pagamento da diferença da outorga no processo de migração AM-FM, deve fazê-lo no prazo de 90 dias, ou seja, até o dia do vencimento. Caso o dia do vencimento do boleto cair em um final de semana, a quitação deverá ser antecipada para o último dia último da semana, ou seja, sexta-feira (caso o dia não for feriado). É importante esse esclarecimento porque, na segunda-feira seguinte, o boleto já será considerado vencido e não será reemitido.
(c) Eduardo Cappia - Março/2017
José Eduardo Marti Cappia - Graduação 1979 pela Universidade de Mogi das Cruzes. Engenheiro Eletricista com habilitação em: Eletrônica e Eletrotécnica. Consultor Técnico propagação – Sistemas Antenas FM Shively Labs. Diretor de Radio SET; Liderança Técnica AESP – desde 2011 e Diretor da Empresa EMC Diretor da Empresa EMC – SOLUÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES deste 1991. .