As rádios comunitárias com outorgas vencidas têm até o dia 30 de novembro de 2013 para regularizar sua situação. A autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são as que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Essas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Assim, essas emissoras – cerca de 600, de acordo com estimativa do Ministério das Comunicações – puderam continuar funcionando de forma provisória.
A data-limite para pedir a renovação das outorgas foi definida pela portaria nº 197, de 1º de julho de 2013. A portaria também traz alterações na Norma n° 01/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária. Segundo o coordenador-geral de radiodifusão comunitária do MiniCom, Samir Nobre, uma das mudanças dessa Norma simplifica o processo de renovação das outorgas de emissoras comunitárias, que fica compatível com o das emissoras comerciais. "O Ministério das Comunicações vai dispensar a apresentação do projeto técnico e exigir das rádios comunitárias apenas a análise documental", explica.
O diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Octavio Pieranti, chama a atenção para os radiodifusores ficarem atentos ao prazo. "A emissora que estiver com a outorga vencida e deixar de pedir a renovação dentro da data-limite terá a autorização extinta", adverte.
Os pedidos de renovação de outorga de serviços de radcom podem ser apresentados por protocolo ou postados pelos Correios, para o endereço da Coordenação de Radiodifusão Comunitária ou do Departamento de Outorgas (Bloco R, Anexo B, Via N2 – Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. CEP: 70044-900.
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Rádio Comunitária, prazo, concessão, Brasília