O jornalista Milton Neves sofreu um revés, nesta quarta-feira, dia 3, em uma ação por danos morais contra a Jovem Pan AM 620 de São Paulo. Por entender que a mudança no horário do programa do jornalista e também de suas escalas de trabalho não configuram dano moral, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão anterior, e livrou a rádio do pagamento de indenização de aproximadamente R$ 7 milhões, de acordo com o advogado da emissora, Maurício Pessoa, do escritório BM&A Advogados.
A saída de Milton Neves da Jovem Pan foi feita de forma turbulenta em maio de 2005, quando o comentarista fez a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. À época, o radialista afirmou que estava sofrendo perseguição na empresa, pois teve o horário de seu programa reduzido gradativamente, foi retirado de escalas de trabalho e perdeu o comando no programa Terceiro Tempo, que comandou por 33 anos na rádio.
A ação por dano moral foi ganha por Milton Neves em segunda instância por unanimidade. Na ocasião, a sustentação oral em favor do jornalista foi feita pelo ex-presidente do TST e hoje advogado Vantuil Abdala, — que foi também juiz e desembargador no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo de 1973 a 1986.
Esta é apenas uma parte da causa milionária da demissão do jornalista. O processo que tratava do assunto foi dividido em dois: este, que trata apenas da indenização por danos morais decorrentes da demissão, e outro, que discute valores ainda maiores, referentes a direitos trabalhistas a serem pagos pela rescisão indireta do contrato. O segundo também tramita no TST.
Com informações do Consultor Jurídico
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