A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta segunda-feira, 15, mais uma consulta pública com o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM. Desta vez, as alterações do Plano Básico de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM – são para os estados do Acre e Mato Grosso.
Conforme o texto do Ato de nº 7.623 de 13 de setembro de 2014, foram contemplados 62 canais, sendo oito no Acre e 54 para o estado do Mato Grosso. Em várias cidades, como Cuiabá, foram liberados canais especiais (classe E). Houve também esse tipo de liberação para cidades do interior do estado, como Tangará da Serra, Barra dos Garças e Sinop.
Em breve, todas as 62 emissoras de rádio serão obrigadas a apresentar à Abert a documentação exigida. A lista de documentos, bem como o parecer técnico e o ofício para a habilitação jurídica da outorga serão encaminhados às emissoras por meio de Nota Técnica.
Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.
Veja a lista de documentos:
- Parecer técnico assinado;
- Ofício preenchido com os dados da emissora;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho.
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