A juíza federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas confirmou a aplicação de multa no valor atualizado de mais de R$ 36 mil a uma emissora de rádio que veiculou propaganda de medicamento em desconformidade com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O processo é do ano passado e os valores estão corrigidos.
A multa foi aplicada porque a rádio Cidade FM 99.3 de Manaus veiculou propaganda dos medicamentos Massageol, Doralgina e Resfry. Segundo a ação, não foram informados o número de registro dos medicamentos na Anvisa, o nome de seus princípios ativos e a contraindicação principal dos produtos, conforme verificado pelo Projeto de Monitoração de Propaganda e Publicidade de Medicamentos, realizado em parceria com a Universidade Federal do Amazonas.
Inconformada, a emissora de rádio ajuizou ação ordinária pleiteando fosse reconhecida a ausência de responsabilidade, vez que “contratou com a empresa Moita Garcez Distribuidora Ltda para a veiculação da propaganda de seus produtos. A rádio alegou que recebeu a gravação finalizada do comercial, tendo apenas veiculado a propaganda, sem ter tido qualquer interferência sobre o conteúdo da mesma”.
Entretanto, a magistrada entendeu que a emissora “tem o dever de saber se a (propaganda) atende aos requisitos para ser comercializada” e, como não teria adotado os cuidados necessários, teria concorrido para a infração, contrariando a norma sanitária.
Com informações do Boletim Informativo Moura & Ribeiro
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