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Quinta-Feira, 16 de Outubro de 2014 @ 10:57

Anatel publica resultado da consulta pública para migração do rádio AM em oito estados

Brasília – Anatel exclui diversos canais e promoveu a inclusão de novas frequências

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira, 15, mais uma consulta pública com o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM. Desta vez, as alterações do Plano Básico de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM – são para os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
 
Conforme o texto do Ato de nº 8.169 de 13 de outubro de 2014, a Anatel excluiu quase 110 canais dos oitos estados. O ato, publicado no DOU, registra a inclusão de 51 canais em FM em diversas cidades nestes mesmos estados. Em algumas capitais e em cidades do interior desses estados também foram liberados canais de classe especial (E3), como é o caso de Teresina e São Luís e também em Timon, no interior maranhense, entre outras.
 
Em breve, todas as 51 emissoras de rádio serão obrigadas a apresentar ao MiniCom a documentação exigida. A lista de documentos, bem como o parecer técnico e o ofício para a habilitação jurídica da outorga serão encaminhados às emissoras por meio de Nota Técnica.
 
Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.
 
Veja a lista de documentos:
 
- Parecer técnico assinado;
- Ofício preenchido com os dados da emissora;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho.
 
Clique aqui e veja a lista das cidades atendidas.
 
Tags: Rádio, migração, consulta pública, Brasília, Minicom

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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