A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta segunda-feira, por meio de publicação no Diário Oficial da União, a consulta pública nº 36 de 30 de outubro de 2014, que exclui e inclui canais de FM para a migração das AMs no estado do Mato Grosso do Sul. Ao todo, a lista excluiu treze canais, sendo um em Goiás, um no interior de São Paulo e mais três no Paraná.
As alterações propostas são referentes aos requerimentos apresentados ao Ministério das Comunicações com vistas à adaptação de outorgas do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Mato Grosso do Sul. Para viabilização das novas emissoras FMs foram excluídos canais vagos FM em Goiás (01); São Paulo (01); Mato Grosso do Sul (08) e no Paraná (03), totalizando 13 exclusões.
O líder do Comitê Técnico da Aesp e diretor daEMC Solução em Telecomunicações, engenheiro Eduardo Cappia, comentou a divulgação da consulta pública para o Mato Grosso do Sul. “A rigor o trabalho desenvolvido foi menos traumático que o esperado, principalmente quando de vizinhanças como o estado de São Paulo e Paraná. Observa-se mais uma emissora Classe Especial prevista para Campo Grande. Entendemos que as alterações estão superando as nossas expectativas quanto aos prazos previstos”, ressaltou.
Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.
Veja a lista de documentos:
- Parecer técnico assinado;
- Ofício preenchido com os dados da emissora;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho.
Clique aqui e veja a lista de canais na consulta pública voltada ao Mato Grosso do Sul.
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