O Ministério da Cultura (MinC) passará a fiscalizar, regular e supervisionar o trabalho do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e das demais associações de cobrança de direitos autorais. Além disso, as entidades serão obrigadas a informar, por meio da internet, o cadastro de suas obras, as formas de cálculo e os critérios de cobrança. As rádios, TVs e estabelecimentos comerciais que executam as músicas também deverão tornar pública a lista de obras que executam em seus sites ou, quando não tiver um, na sua sede.
As medidas fazem parte de decreto, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando lei de 2013 que trata da gestão de direitos autorais. No caso de descumprimento da lei, a pasta poderá impor sanções e até mesmo impedir as associações de continuarem a cobrança de direitos autorais. O Ecad e as associações terão 90 dias para se adequarem às normas do decreto.
Segundo o MinC, o decreto trará mais transparência para a atividade. “Essa era uma das maiores queixas dos autores (com as associações de arrecadação de direitos autorais): a falta de transparência”, afirmou o ministro da Cultura, Juca Ferreira.
As taxas de administração das associações não poderão ultrapassar 15% dos valores arrecadados. A taxa era de 25% e vem sendo reduzida gradativamente desde 2013. O prazo para chegar a 15% é 2017. Novas associações que quiserem cobrar direitos autoriais deverão se habilitar junto ao MinC, comprovando que têm condições de fazer isso. As associações também deverão criar um cadastro unificado de obras e titulares. Segundo o MinC, isso tem o objetivo de evitar o falseamento de dados e a duplicidade de títulos.
Além da inabilitação para a cobrança de direitos autorais, o decreto prevê advertência e multa como possíveis sanções. As penalidades levarão em conta, entre outros fatores, a gravidade da infração, a reincidência, os antecedentes e a boa-fé do infrator. As associações habilitadas também deverão apresentar anualmente ao Ministério da Cultura documentos que permitam a verificar se estão cumprindo de fato a lei.
O decreto não chega a vedar a cobrança de direitos autoriais por emissoras públicas, estatais, comunitárias, educativas ou universitárias. Mas estabelece que a cobrança deverá considerar as particularidades de cada segmento. Segundo o MinC, o decreto não poderia impedir a cobrança nesses casos uma vez que a lei não trazia nenhuma proibição nesse sentido.
A lei de 2013, regulamentada agora, foi aprovada após a CPI do Ecad, cujos trabalhos foram concluídos em 2012 no Senado. A CPI viu indícios de irregularidades como apropriação indébita de valores, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito. Trechos do decreto ainda serão regulamentados por duas instruções normativas e uma portaria. Segundo o ministro da Cultura, elas deverão sair em breve.
O MinC informou que está discutindo também um projeto para tratar de cobrança de direitos autorais no meio digital. Estão sendo feitos estudos, que serão submetidos ainda a consulta pública.
Juca Ferreira também comemorou a aprovação, nesta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, de uma proposta de emenda constitucional (PEC) prevendo que pelo menos 2% do orçamento da União seja investido em cultura. A CCJ aprovou a admissibilidade, ou seja, entendeu que a PEC não viola o ordenamento jurídico brasileiro. Para virar lei, a proposta ainda precisa passar por várias outras etapas na Câmara e no Senado.
Com informações do O Globo
Tags:
Rádio, Ecad, pagamento, rádios, Brasília