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Deputados aprovam projeto que regulamenta direito de resposta em veículos de comunicação

Brasília – Projeto terá que passar por nova votação no Senado


Na terça-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta em revistas, jornais, rádios, TVs e internet para pessoas ou empresas que se sentirem ofendidas por notícias veiculadas. O texto prevê que a resposta deve ser publicada até sete dias depois do pedido, além de ter o mesmo destaque e dimensão da reportagem original. No caso de TV ou rádio, fica assegurado que a transmissão será no mesmo horário de veiculação da notícia.   O projeto, que ainda terá que passar por uma nova votação no Senado, determina que o direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias da data de publicação da matéria, por meio de correspondência ao veículo de comunicação. O mesmo vale para as retransmissões e republicações de outros jornais.   Se o veículo não publicar o direito de resposta em até sete dias, a Justiça poderá ser acionada. Em relação à legislação atual, a principal mudança do projeto é dar, no máximo, 30 dias para o juiz proferir a sentença. Esse prazo não cessa durante o recesso do Judiciário.   A aprovação do projeto de lei, por 318 votos a 79, repercutiu na Câmara. Alguns parlamentares criticaram o fato de o projeto não prever critérios sobre o que vale como ofensa, o que pode levar, por exemplo, um político a acionar a Justiça para ter direito de resposta sobre uma matéria que noticie abertura de investigação contra ele.   O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) alegou que a aprovação do projeto interessa apenas às autoridades. "Qualquer tentativa de disciplinar o direito de resposta só diminui a liberdade de imprensa. Desde que o Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei da Imprensa em 2009 estamos sem uma lei específica para isso e não faz falta porque já está na Constituição e no Código de Processo Civil", disse.   Já para o vice-líder do PT, Henrique Fontana (RS), a iniciativa é um avanço “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, disse.   A legislação atual prevê que o ofendido pode solicitar o direito de resposta e indenização por danos morais, porém o processo é mais longo e não há necessidade de publicar a resposta no mesmo tamanho na notícia.   Com informações da Abert
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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