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Quarta-Feira, 07 de Dezembro de 2016 @ 09:24

Rádios comunitárias querem inclusão em MP que regulariza prazos de concessões

Brasília – Emissoras criticaram MP por não estarem contempladas na anistia

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Representantes de rádios comunitárias criticaram, em audiência pública nesta terça-feira (6), o fato de as emissoras não estarem contempladas na Medida Provisória (MP) 747/16, que anistia as entidades de radiodifusão que não tenham apresentado no prazo legal os pedidos de renovação da concessão ou permissão para funcionamento dos serviços. O debate foi realizado pela Comissão Mista instituída para apresentar parecer sobre a MP. O coordenador-executivo da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Geremias dos Santos, afirmou que a instituição não é contra a MP 747, mas que quer a inclusão das rádios comunitárias e educativas na medida.
 
 
Ele reclamou que as rádios comunitárias e educativas sempre são tratadas como “os patinhos feios” da radiodifusão e disse que muitas perderam o prazo para o pedido de renovação de outorga por falta de informação e pelas características próprias desses veículos. “O Ministério das Comunicações, com a criação da Lei 9.612/98 [Lei das Rádios Comunitárias], nunca promoveu um seminário ou formação para preparar os dirigentes das rádios comunitárias. As rádios comunitárias não funcionam como uma rádio comercial. São uma associação e as diretorias têm mandatos de três anos. As pessoas que entram não sabem essa parte burocrática, que é exigida pela lei. Então, nós queremos a nossa inclusão nessa MP 747”, afirmou.
 
O representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Rodrigo Cruz Gebrim, afirmou que a MP é de suma importância para o órgão e que o assunto relativo às rádios comunitárias deveria ser tratado com outra medida provisória que altere a Lei 9.612/98. Ele negou que o ministério dê tratamento desigual às rádios comunitárias e educativas.
 
Rodrigo Gebrim afirmou que desde 2015, quando foi criado um grupo de trabalho para desburocratizar os processos de radiodifusão, os primeiros beneficiados foram as rádios comunitárias e educativas que, por meio de uma portaria, tiveram o tempo de seus processos de outorga reduzidos de dois anos e meio para seis a oito meses. “Agora chegou o momento de começar a tratar também o calcanhar de Aquiles do ministério, a radiodifusão comercial, que é o grande montante. Há 35 mil processos, cerca de 60% do estoque que temos é de radiodifusão comercial. Então, o primeiro passo para isso foi a edição dessa medida provisória”, afirmou.
 
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) defendeu a inclusão das rádios comunitárias e educativas na MP 747. Ele disse ser um absurdo abrir prazos para a radiodifusão comercial por meio de medida provisória e não incluir no processo a radiodifusão comunitária. “Nós não podemos tratar desigualmente, acentuando mais ainda a desigualdade. Isso é completamente antagônico ao princípio da equidade, que é tratar desigualmente os desiguais, mas para reduzir as desigualdades. É indispensável atender a esse pleito, que é absolutamente justo. Não estamos pedindo nada demais. Estamos pedindo o mesmo tratamento”, afirmou.
 
O senador Hélio José (PMDB-DF) também defendeu a inclusão das rádios comunitárias na MP 747.
 
Relatório
Para o relator da MP, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o tema é complexo e a MP vai suscitar debates em várias regiões do País. Ele considera que há desequilíbrios, burocracias e ilegalidade no uso de rádio e TV no interior do Brasil.
 
Quanto às rádios comunitárias, disse que vai verificar todas as emendas com cautela e com respeito e que o relatório será feito não por sua vontade pessoal, mas como uma construção do debate.
 
Entenda a MP
A medida provisória promove mudanças no processo de concessão de rádios e TVs. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de outubro. A MP 747/16 determina que os interessados em renovar a concessão ou a permissão apresentem requerimento nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Antes da MP, isso poderia ser feito entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
 
Segundo a MP, caso expire a outorga sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido, mas em caráter precário, ou seja, de forma transitória. Pela regra anterior, o pedido era considerado deferido se o órgão competente não se manifestasse no tempo hábil.
 
De acordo com a medida, as entidades que não apresentarem pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas para que se manifestem em até 90 dias. Após a votação do relatório na comissão mista, a MP será enviada ao Plenário da Câmara dos Deputados e depois ao do Senado.
 
Com informações da Agência Câmara
Tags: Rádio, Comunitárias, MP, Câmara, votação, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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