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Terça-Feira, 20 de Outubro de 2020 @ 17:01

ABERT lança cartilha para orientar emissoras de Rádio sobre ressarcimento fiscal no período eleitoral

Brasília – Material gratuito pode ser baixado no site da associação de radiodifusão

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A ABERT lançou uma cartilha para orientar as emissoras de rádio e televisão sobre como solicitar a compensação fiscal pelo espaço cedido na grade de programação à divulgação gratuita do horário eleitoral, comunicados, instruções e outras requisições de tempo obrigatórias feitas pela Justiça Eleitoral. 

A compensação fiscal será requerida quando apresentarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Podem requisitar a compensação, as emissoras optantes pela apuração do lucro real ou presumido e, também, as de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional e associadas à ABERT, incluídas no benefício após a Justiça acolher pedido da Associação.

Para auxiliar as emissoras associadas, a ABERT elaborou uma cartilha, que serve como apoio e consulta para a área contábil das empresas ao realizar os cálculos. A cartilha está dividida em duas partes: a primeira traz um passo a passo com orientações às empresas que operam sob regime de lucro real ou lucro presumido. A segunda parte reúne informações para apuração do valor a ser compensado por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que a “compensação também engloba a cessão de espaço gratuita realizada nos casos em que a Justiça Eleitoral requisita tempo obrigatório às emissoras para veiculação de comunicados e instruções ao eleitorado, respeitado o limite de tempo diário previsto na legislação”. Segundo Salema, “apenas não entra no pedido de ressarcimento a veiculação voluntária de mídia eventualmente realizada pelas emissoras”.

Requisição de tempo pelo TSE

Nas Eleições 2020, o TSE pode requisitar às emissoras tempo diário para veiculação de publicidade institucional, comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, respeitado o seguinte limite: 5 minutos diários entre 01/04 a 10/09; 10 minutos diários de 27/08 a 26/09 e 12/11 a 14/11; e, ainda, 10 minutos diários de 26/11 a 28/11.

A veiculação de materiais acima desse limite de tempo pode ser feita de maneira voluntária e colaborativa, ficando a cargo de cada emissora. Em caso de dúvida, o associado pode entrar em contato com a diretoria jurídica da ABERT pelo telefone (61) 2104.4600 ou pelo email [email protected].

Com informações da ABERT

Tags: Rádio, ABERT, eleições 2020, Justiça Eleitoral, imposto de renda, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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