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Segunda-Feira, 30 de Agosto de 2021 @ 17:04

ABERT lança cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais voltada para rádios

Brasília – Conhecida como LGPD, lei estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas

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A ABERT realizou, nesta segunda-feira (30), o lançamento da cartilha sobre a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” (LGPD) para auxiliar as emissoras de rádio e televisão na adaptação de suas atividades à Lei nº 13.709/2018. Além disso, a ABERT também promoverá revisões periódicas na cartilha e realizará eventos virtuais para dar todo o suporte possível aos associados.

A lei está em vigor desde 18 de setembro de 2020 e estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas. Além disso, determina que as empresas implementem medidas organizacionais e administrativas, observando todos os requisitos e controles previstos na atual legislação e em futura regulamentação.

A LGPD também delegou para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de criar normas e procedimentos simplificados para que micro e pequenas empresas possam se adequar à legislação. A ABERT informou, ainda, que está acompanhando e monitorando, junto à autoridade nacional, o processo de criação de regras mais simplificadas e flexíveis adaptadas à realidade das pequenas empresas de radiodifusão

O curso tradicional dos negócios destas emissoras, na prática, é pouco intensivo em tratamentos de dados pessoais, pois boa parte do trabalho consiste em produção de conteúdo artístico ou jornalístico. Enquanto a regulamentação não é publicada, a ABERT recomenda que as emissoras promovam a adaptação das suas atividades à LGPD de maneira constante e gradativa.

“A cartilha foi elaborada com o intuito de expor uma visão ampla sobre a nova lei, com informações estratégicas e específicas sobre sua aplicação nas emissoras de rádio e TV, perante fornecedores, clientes, funcionários, ouvintes e telespectadores”, afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

A cartilha

A cartilha lançada pela ABERT apresenta algumas diretrizes para as emissoras, bem como sugere os passos a serem seguidos. Além disso, são apresentados alguns modelos para nortear o processo de adaptação à LGPD (Termo Aditivo de Contrato de Trabalho, Termo de Consentimento, Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, dentre outros). A ABERT promoverá revisões periódicas na cartilha e realizará eventos virtuais para dar todo o suporte possível aos associados. 

Tags: Rádio, ABERT, LGPD, radiodifusão, cartilha, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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