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Quarta-Feira, 05 de Abril de 2023 @ 13:15

MCom atualiza portaria de licenciamento de radiodifusão e estabelece prazos para regularização

Brasília – Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5)

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Nesta quarta-feira (5), o Ministério das Comunicações (MCom) divulgou a Portaria nº 8.744, que revisa a Portaria nº 1.459 de 2020, que trata do licenciamento de estações de radiodifusão e acessórios. É importante lembrar que o artigo 6º do Decreto nº 10.405/2020, modificado pelo Decreto nº 10.775/2021, estabeleceu que as entidades que operavam sem autorização de radiofrequência, com validade expirada ou não licenciadas, teriam até 31 de dezembro de 2022 para regularizar as estações.

De acordo com a nova portaria, as emissoras que não cumpriram as obrigações estabelecidas pelo artigo 6º do Decreto nº 10.405/2020 estarão sujeitas a um processo de apuração de infração. A portaria também determina que essas emissoras serão advertidas, mas não terão suas outorgas extintas, caso apresentem a solicitação de licenciamento das respectivas estações até 31 de dezembro de 2023. No entanto, se não cumprirem este prazo, suas outorgas poderão ser extintas.

A nova norma esclarece que não haverá processo de apuração de infração para pessoas jurídicas outorgadas para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens ou retransmissão de televisão em tecnologia analógica. Essas entidades poderão solicitar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 25 da Portaria n.º 2.524, de 4 de maio de 2021.

Uma das novidades desta atualização é a exigência de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emita, em até 120 dias a partir da publicação da portaria, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referente às outorgas de pessoas jurídicas que não possuem autorização de uso de radiofrequência (RF) ou cuja data de validade tenha expirado, independentemente de solicitação do titular.

Com informações da ABERT

Tags: MCom, licenciamento de estações de radiodifusão, emissoras de rádio e televisão, regularização, infração, Anatel, tecnologia digital, tecnologia analógica, PPDUR, radiofrequências

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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