




Segunda-Feira, 09 de Março de 2026 @ 19:07
Brasília - Emissoras devem ficar atentas ao prazo para quitar obrigações anuais junto à Anatel e à Ancine, evitando multas e restrições regulatórias
As emissoras de rádio e televisão têm até o próximo dia 31 de março para efetuar o pagamento de duas obrigações anuais relacionadas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL): a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). As cobranças são realizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e são obrigatórias para as concessionárias do setor.
A TFF é cobrada anualmente pela Anatel e tem como finalidade custear as despesas do governo federal com a fiscalização das telecomunicações, além de viabilizar o desenvolvimento de novos meios e técnicas voltados ao aprimoramento dessa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
Segundo orientações da Anatel, a inadimplência pode resultar em multas e juros elevados, além de impedir a renovação da outorga ou a solicitação de alterações técnicas pelas emissoras até que a situação seja regularizada.
A emissão dos boletos referentes à TFF e à CFRP deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal da Anatel (clique aqui para acessar). A agência não realiza o envio de boletos por correspondência física ou eletrônica, cabendo aos outorgados acessar o sistema e gerar as guias de pagamento diretamente no ambiente online.
A recomendação é que os responsáveis pelas emissoras emitam os boletos com antecedência, evitando eventuais contratempos próximos ao prazo final.
Condecine também vence em março
Além das taxas vinculadas ao FISTEL, as emissoras de televisão também devem efetuar até 31 de março o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A cobrança é administrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e os valores arrecadados são destinados ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual, que financiam iniciativas voltadas ao desenvolvimento da produção audiovisual brasileira.
Assim como ocorre com as demais taxas, a emissão dos boletos da Condecine também é realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal da Ancine. A orientação é que os contribuintes realizem o procedimento com antecedência para evitar pendências.
Para esclarecimentos adicionais, o departamento jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) disponibiliza atendimento por e-mail ([email protected]), WhatsApp (61) 2104-4604 ou pelo telefone (61) 2104-4600.

Com informações da ABERT


