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Emissoras do Simples têm até 30 de setembro para aderir a modelo que permite ressarcimento de IBS e CBS

Emissoras do Simples têm até 30 de setembro para aderir a modelo que permite ressarcimento de IBS e CBS

Brasília - Emissoras poderão escolher modelo de recolhimento que viabiliza ressarcimento de créditos de IBS e CBS a partir de 2027


As emissoras de radiodifusão enquadradas no Simples Nacional têm até a próxima quarta-feira (30) para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A alternativa, conhecida como “Simples Híbrido”, poderá permitir que as empresas solicitem o ressarcimento de créditos gerados na aquisição de bens e serviços utilizados em suas operações, como energia elétrica, serviços de informática, telecomunicações e contabilidade. A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) divulgou uma orientação ao setor sobre o tema.

A mudança está relacionada à entrada do IBS e da CBS na sistemática do Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. No caso da radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, a legislação que regulamenta a Reforma Tributária estabelece imunidade ao IBS e à CBS para a prestação desses serviços.

Com as novas regras, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão trabalhar com duas formas de tratamento do IBS e da CBS. No chamado “Simples Puro”, os dois tributos permanecem dentro da sistemática do DAS. Segundo a orientação divulgada pela ABERT, no caso das receitas provenientes da radiodifusão alcançadas pela imunidade, não haverá cobrança desses tributos e também não será realizada a apuração dos créditos relativos às aquisições.

Já no modelo chamado de “Simples Híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS passam a ser tratados separadamente, dentro do regime regular. Para as receitas da radiodifusão gratuita continua valendo a imunidade, mas, de acordo com a ABERT, essa modalidade permite a apuração dos créditos gerados nas compras efetuadas pela emissora e a solicitação de ressarcimento desses valores.

A Receita Federal informa que as empresas que já integram o Simples Nacional e pretendem manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado não precisam realizar uma nova opção para permanecer no regime. Caso não haja manifestação pela modalidade regular até 30 de setembro, os dois novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Já as empresas que desejarem adotar o regime regular para IBS e CBS precisam formalizar a escolha dentro do prazo atual.

A escolha realizada neste mês produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova janela em março do próximo ano para as empresas que desejarem alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre de 2027. 

Para orientar as emissoras, a ABERT preparou uma Nota Orientativa com o passo a passo para a realização do enquadramento, além de informações sobre os demais prazos, códigos para emissão correta de notas fiscais e procedimentos relacionados ao ressarcimento dos créditos.

A entidade também chama a atenção para emissoras que tenham receitas expressivas provenientes de atividades diferentes da publicidade vinculada à radiodifusão gratuita e que estejam sujeitas à tributação pelo regime normal. Nesses casos, a recomendação é realizar uma análise mais detalhada das vantagens e desvantagens de cada modalidade.

A ABERT orienta ainda que as emissoras procurem suas assessorias contábeis para avaliar qual modelo é mais adequado às características de cada empresa antes da definição sobre o tratamento do IBS e da CBS.

Com informações da ABERT

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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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