O Ministério das Comunicações publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo que as cerca de 3,5 mil entidades que prestam serviço de radiodifusão no país terão que se recadastrar. As concessionárias, permissionárias e autorizadas a prestarem serviço de radiodifusão terão 60 dias para prestar as informações ao Ministério.
Segundo informou o Ministério das Comunicações, a última vez em que foi realizado um recadastramento como este foi em 1973. O Ministério quer, através desta atualização, saber quantas emissoras de rádio e TV existem no país.
São 3530 entidades com outorgas de rádios e televisão, de acordo com o Ministério, mas muitas delas prestam mais de um serviço ao mesmo tempo o que deve resultar em um número bem maior de emissoras de rádio e TV.
As entidades que não cumprirem os prazos estabelecidos pelo Ministério estarão sujeitas a processos de apuração de infrações.
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