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Justiça ordena que rádio deve pagar indenização à vítima de pegadinha

Recife – Valor de R$ 25 mil é referente à danos morais


O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou a Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos Ltda. (102 FM 102.1 de Recife) a pagar a quantia de R$ 25 mil a um cidadão que foi vítima da "Pegadinha do Mução". O valor é referente a título de danos morais e será acrescido de juros e correção monetária. O autor da ação de indenização informou nos autos que trabalhava como taxista no cruzamento entre a rua Otávio Lamartine e avenida Bento Urbano, nas imediações do "Bar dos Motas", em São Paulo do Potengi, como forma de prover o seu sustento e o da sua família.

Ele relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas oriundos do "Programa do Mução", veiculado por aquela rádio, e que subverteram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e exposto negativamente a toda a população do município. Ele alegou que tal fato "repercutiu em seu seio familiar e trouxe consequências muito negativas", inclusive para o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.   Em sua defesa, a rádio afirmou não ser parte legítima para figurar como ré na ação e, no mérito, refutou os fatos e fundamentos alegados pelo autor na petição inicial, denunciando ao processo, como garantidora de eventual condenação, a RVE Produções Artísticas Ltda. A empresa apontou, ainda, a ilicitude e carência probatórias, afastando o dano material e moral invocados, para, ao fim, inclinar-se pela improcedência dos pedidos.   Quando julgou a matéria, o magistrado constatou a existência do dano pelos transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez que, repise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio Estação Sat. "Provado e inconteste o nexo causal face ao resultado danoso, a partir da averiguação da conduta, resta ingressar na justa reparação do dano", considerou.   Para o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não foram adotadas as medidas pertinentes e necessárias para evitar o dano, consistente na divulgação de "pegadinha" em emissora de rádio de sua propriedade, na qual restou ridicularizada a pessoa do autor.   Assim, esclareceu que o montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e preventiva frente à negligência da emissora em aferir previamente os programas colocados no ar.   Com informações da Assessoria TJRN
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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