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Concluídos estudos técnicos no PA, PB e PE para migração do rádio AM

Brasília – Resultado foi publicado na semana passada no Diário Oficial da União


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na semana passada, o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM nos estados do Pará, Paraíba e Pernambuco. Conforme o texto do Ato de nº 9.831 de 05 de dezembro de 2014, foram contemplados 41 canais no Pará, 23 na Paraíba e 20 em Pernambuco.   Em breve, todas as 84 emissoras de rádio contempladas serão obrigadas a apresentar ao Ministério das Comunicações a documentação exigida para a habilitação jurídica do pedido de adaptação de outorga do serviço. Vale destacar que, sendo aprovadas as alterações pretendidas pela Anatel no espectro de frequências, o Ministério das Comunicações passará à análise da habilitação jurídica dos pedidos, quando as emissoras deverão comprovar a regularidade para com as fazendas nacional, estadual e municipal, inclusive no que concerne ao Fistel; a regularidade com o INSS e FGTS e a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.   Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.   Veja a lista de documentos:   - Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;   - Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e   - Certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei  nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referente a débitos perante a Justiça do Trabalho.
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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