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Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2014 @ 09:26

Concluídos estudos técnicos no PA, PB e PE para migração do rádio AM

Brasília – Resultado foi publicado na semana passada no Diário Oficial da União

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na semana passada, o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM nos estados do Pará, Paraíba e Pernambuco. Conforme o texto do Ato de nº 9.831 de 05 de dezembro de 2014, foram contemplados 41 canais no Pará, 23 na Paraíba e 20 em Pernambuco.
 
Em breve, todas as 84 emissoras de rádio contempladas serão obrigadas a apresentar ao Ministério das Comunicações a documentação exigida para a habilitação jurídica do pedido de adaptação de outorga do serviço. Vale destacar que, sendo aprovadas as alterações pretendidas pela Anatel no espectro de frequências, o Ministério das Comunicações passará à análise da habilitação jurídica dos pedidos, quando as emissoras deverão comprovar a regularidade para com as fazendas nacional, estadual e municipal, inclusive no que concerne ao Fistel; a regularidade com o INSS e FGTS e a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
 
Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.
 
Veja a lista de documentos:
 
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
 
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
 
- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei  nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referente a débitos perante a Justiça do Trabalho.
Tags: Rádio, migração, AM, outorgas, Minicom, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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