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Nova lei permite que radiodifusores quitem outorgas vencidas

Brasília – Medida foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União


O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União deste dia 20 a lei 13.097/2015 que permite que emissoras que estejam com as renovações de outorgas em atraso façam o financiamento para o pagamento do débito. Segundo informações, as rádios em atraso têm 90 dias, a partir da publicação da medida, a quitar os débitos.   Os débitos de concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, bem como de empresas que participam de procedimento licitatório de outorgas de radiodifusão, relativos à inadimplência da outorga do serviço, poderão ser parcelados e quitados. A lei nº 13.097/2015, publicada no Diário Oficial do dia 20 de janeiro, prevê que no prazo de noventa dias contados da sua publicação, as emissoras em atraso efetuem o pagamento.   Os valores das parcelas vencidas serão corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de multa moratória de 1% por mês de atraso, até o limite de 20% do valor da outorga, calculada a partir do primeiro dia após o do vencimento fixado, até o dia do pagamento. De acordo com o diretor de Assuntos Legais e Institucionais da Abert, Cristiano Lobato Flores,  "a lei é de extrema importância para o setor de radiodifusão, pois possibilita que diversas emissoras em atraso efetuem o pagamento e afastem a possibilidade de perda de outorga”.   Com informações da Abert
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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