O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o cancelamento das concessões de cinco emissoras de rádio que têm como sócios-proprietários os deputados federais Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB) e Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB). Segundo informações do próprio tribunal, a decisão foi tomada com base no artigo 54 da Constituição Federal, que veda a parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas de radiodifusão.
A medida atende a pedido do Ministério Público Federal que ajuizou ações civis públicas contra os parlamentares em novembro do ano passado. Com as decisões, fica suspensa a execução dos serviços de radiodifusão da Rádio Cultura FM Santos (que retransmite a Rede do Bem FM 106.7 de Santos), da Sociedade Rádio Cultura São Vicente (que também retransmite a Rede do Bem em AM 930 de Santos) e da Empresa de Comunicação PRM LTDA, de Beto Mansur. Também foram suspensos os serviços da Rádio Show AM 1560 de Igarapava e da Rádio AM Show, que contam com a participação de Baleia Rossi em seus quadros societários.
Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
Além da proibição prevista na Constituição, o Supremo Tribunal Federal também já se manifestou contra o controle de parlamentares sobre veículos de comunicação. Nas ações, o MPF afirma que o cancelamento das concessões visa evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.
O MPF aponta que a situação revela um conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas.
Em uma das decisões, referentes às concessões das emissoras vinculadas ao deputado Beto Mansur, a desembargadora federal Marli Ferreira ressaltou que tal situação, além de vedada pelo ordenamento jurídico, é imoral. “As empresas em mãos dos congressistas, alinhados no proibitivo constitucional, constituem um risco para a própria transparência e lisura do pleito eleitoral, na medida em que pode o eventual candidato ser favorecido por ter em mãos a indigitada concessão”, complementou.
As ações foram motivadas por uma denúncia de organizações da sociedade civil que apontaram que 40 parlamentares de 19 estados brasileiros eram sócios de emissoras de rádio e televisão no país, segundo o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel. O documento entregue aos procuradores elencava 32 deputados federais e oito senadores dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A representação foi encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos estados para que os procuradores analisassem as medidas a serem tomadas localmente.
Em São Paulo, além das concessões dos deputados federais Baleia Rossi e Beto Mansur, o Ministério Público ingressou com ação pedindo cancelamento do serviço de rádio outorgado à Rádio Metropolitana Santista (Rádio Clube AM 1240 de São Vicente), cujo sócio é o deputado federal Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB). O pedido liminar do MPF, rejeitado pela Justiça Federal em primeira instância, ainda aguarda decisão do TRF-3. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
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