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Sexta-Feira, 11 de Novembro de 2016 @ 09:25

Temer pede ao STF para manter parlamentar como dono de emissoras de Rádio e TV

Brasília - AGU argumenta que ações estão ferindo a Constituição

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O presidente Michel Temer apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 429) na qual pede que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de decisões judiciais que têm impedido a outorga ou a renovação de concessões de rádio e TV a detentores de mandato eletivo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente na ação, decisões nesse sentido ofendem preceitos fundamentais como o do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação. O processo foi distribuído à ministra Rosa Weber.
 
 
Na argumentação, a AGU afirma que o Ministério Público Federal tem ajuizado diversas ações civis públicas nas quais postula o cancelamento ou a não renovação das concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens a empresas que tenham como sócios titulares de mandado eletivo. Além dessas ações, aponta que tramitam no MPF investigações preliminares sobre a matéria, inclusive com expedição de recomendações a parlamentares no sentido da sua exclusão do quadro societário dessas empresas. “Ocorre que o Poder Judiciário vem proferindo decisões conflitantes a respeito da matéria”, alega.
 
Segundo a AGU, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição. “O artigo 222 da Constituição, que traz limitações à propriedade e ao quadro societário dessas empresas, não faz qualquer referência ao fato de determinado sócio ser detentor de mandato eletivo”, sustenta. “E se não há restrição constitucionalmente estabelecida nesse sentido, não pode sequer a lei fazê-lo”.
 
No pedido de liminar para suspender a tramitação de todas as ações que tratam do tema, a AGU aponta o risco de serem proferidas novas decisões que provoquem a suspensão dos serviços. “Vale ressaltar que a radiodifusão constitui o único meio de comunicação realmente universalizado no Brasil”, argumenta. “A suspensão do serviço e da concessão de novas outorgas ensejaria irremediável prejuízo à população, em detrimento da necessária continuidade do serviço público e implicaria danos particulares às pessoas jurídicas e físicas envolvidas em sua prestação”.
 
Com informações do STF
Tags: Rádio, AGU, concessões, STF, Temer, radiodifusão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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