O Projeto de Lei Complementar que tem entre seus itens o aumento do prazo para solicitação da renovação da outorga de radiodifusão segue no aguardo designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Projeto de Lei da Câmara dos Deputados. A proposta institui também o direito das emissoras de radiodifusão de serem notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas.
O PLC 66/2016 amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga. A proposta estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação deverá requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.
O projeto também estabelece que a emissora que não apresentar o requerimento de renovação até o término do prazo da outorga deverá ser notificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para regularizar seu pedido de renovação em um prazo adicional de 60 dias. As concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão que estiverem com as outorgas vencidas e que não apresentaram pedido de renovação na data de publicação da nova lei poderão fazer o requerimento no prazo de um ano de sua vigência.
Se o pedido de renovação de outorga não for feito no primeiro ano, poderá ser solicitado no segundo ano com o pagamento de multa. Após o segundo ano, as concessionárias serão comunicadas para que solicitem a renovação da outorga no prazo de mais 30 dias. Não havendo solicitação nesse prazo haverá a extinção da outorga.
Com informações do A Crítica
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