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RADCOM deve ser multada por não cumprir decisão judicial em Santa Catarina

Florianópolis - Rádio Energia FM, de Rio Negrinho, desrespeitou sentença e continua veiculando propaganda comercial


O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da 1ª vara da Comarca de Rio Negrinho, condenou a Associação Beneficente Cultura Rusczak, entidade responsável pela rádio comunitária Energia FM 87.9 de Rio Negrinho, por veicular propaganda de caráter comercial em sua grade de programação. A ACAERT vai apresentar à Justiça nos próximos dias um pedido de cumprimento da sentença.   adstexto   Na sentença, a Juíza de Direito Alessandra Mayra da Silva de Oliveira concluiu que a emissora comunitária “divulgou propaganda comercial vedada e disso decorre que atuou em desconformidade com o disposto nas normas citadas, incidindo em total desvio de sua finalidade” e determinou que a rádio “abstenha-se de veicular propaganda comercial em desacordo com a legislação de regência, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais”. Para fundamentar a decisão, a juíza citou uma gravação que comprova “que houve divulgação pela rádio requerida de propaganda comercial, a teor do contido entre os minutos 20m08 e 20m50, que faz propaganda dos produtos”, e complementou, “divulgando os produtos, com as respectivas ofertas e os preços. Tal fato se enquadra perfeitamente na definição de propaganda comercial”.   Esgotados os prazos de recurso, a Rádio Comunitária será obrigada a cumprir a sentença imediatamente. Apesar de intimada da decisão judicial, a rádio comunitária Energia FM continuou desrespeitando a lei. “A veiculação de propagandas comerciais, além de consistir em afronta ao Poder Judiciário em si, consiste na continuidade das ilegalidades” afirma o advogado Fernando Rodrigues Silva, assessor jurídico da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT, autora da ação.   A ACAERT vai apresentar a justiça nos próximos dias um pedido de cumprimento da sentença. “Estamos solicitando que a emissora condenada cumpra com suas obrigações, pagando o valor das multas acumuladas nos últimos 48 dias, e determinando que em caso de um novo descumprimento, seus administradores sejam responsabilizados por não atendimento de ordem judicial”, reforça Rodrigues.    Com informações da ACAERT  
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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