Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019 @ 17:04
Brasília - Diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial passa a ter atribuições que podem agilizar os processos
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) editou a a Portaria nº 5153/2019, que foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (30) e que descentraliza as decisões de menor complexidade. Com isso, os processos em andamento na Secretaria de Radiodifusão do deverão ganhar celeridade com. A nova delegação de competências atende a um antigo pleito da ABERT de desburocratização do setor.
A portaria delega ao diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial atribuições como autorizar a alteração de características técnicas dos serviços de radiodifusão comercial e auxiliares, nos casos de mudança do sistema irradiante para as coordenadas fora da localidade de outorga, bem como de mudança de classe de potência.
Além disso, ele também pode consignar canais de radiofrequência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão; expedir licença para funcionamento de estação dos serviços de radiodifusão comercial e ancilares, no âmbito de sua competência.
Também foram delegadas ao coordenador-geral de Pós-Outorgas do Departamento de Radiodifusão Comercial atribuições como: autorizar alteração de características técnicas dos serviços de radiodifusão comercial, exceto nos casos de mudança do sistema irradiante para coordenadas fora da localidade de outorga, bem como de mudança de classe de potência; homologar alterações estatutárias ou contratuais efetivadas em razão de dispositivos legais, referentes aos serviços de radiodifusão comercial, respeitadas as limitações legais;
O coordenador também poderá aprovar projetos de instalação de estações e de utilização de equipamentos de serviços de radiodifusão comercial; prorrogar prazo para a instalação de estação dos serviços de radiodifusão comercial, conforme disposto na regulamentação aplicável; fixar e prorrogar prazos para o enquadramento em novas características de Planos Básicos de Radiodifusão comercial, conforme disposto na regulamentação aplicável.
Com informações da ABERT
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.