Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2020 @ 11:00
Brasília - Marco Aurélio e Moraes divergiram sobre horário impositivo do programa estatal e Tóffoli pede vista do projeto
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista e interrompeu julgamento que discute a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio do programa oficial de informações dos Poderes da República, A Voz do Brasil, em horário determinado, conforme é realizado atualmente. Até o momento, votaram o ministro Marco Aurélio, relator, pela inconstitucionalidade do horário impositivo, e o ministro Alexandre de Moraes, em sentido divergente.
A União interpôs Recurso Extraordinário (RE) questionando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) que, em julgamento de apelação, considerou a obrigatoriedade de retransmissão do programa em horário impositivo (ou seja, em horário determinado e obrigatório) incompatível com o artigo 220 da Constituição da República, que veda qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. O TRF-3 autorizou que a empresa recorrida, O Diário Rádio e Televisão (permissionária da Diário FM 99.7 de Ribeirão Preto), transmitisse o programa em horário alternativo.
A União argumenta que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. Sustenta ainda que a alteração da cláusula impositiva do horário presente no contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, proteção à concorrência e separação dos Poderes. O Diário Rádio e Televisão defende, por sua vez, a liberdade das pessoas ou dos órgãos da imprensa de expor qualquer ideia no território nacional no horário que desejar, com restrição apenas aos casos expressos no próprio texto constitucional, a exemplo da reserva de tempo aos partidos políticos.
Votos
O ministro Marco Aurélio, relator, desproveu o recurso e entendeu que é incompatível com a Constituição Federal a previsão impositiva de horário do programa “A Voz do Brasil”. Para o vice-decano, somente se tem sociedade aberta, tolerante e consciente a partir do amplo direito de escolha da informação. “Quando a opinião oficial é imposta, retira-se da sociedade oxigênio da democracia, aumentando-se o risco de se ter povo dirigido, massa de manobra sem liberdade”, disse.
O ministro não acolheu o argumento da União de que o horário impositivo aumentaria a audiência. “O sistema da Empresa Brasil de Comunicação conta com, ao menos, oito emissoras, a que se somam as Rádios Câmara, Senado, Justiça e outras estações públicas. Considere-se mais o novo cenário, representado pelo ambiente virtual, com transmissão via tecnologia streaming, enviando informações multimídia, por meio da transferência de dados, utilizada rede de computadores, com sinal acessível em dispositivos tecnológicos. Cabe preservar a independência técnica dos demais veículos, fugindo à postura autoritária”, declarou no voto.
Por fim, propôs a seguinte tese. “Surge incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de transmissão do programa ‘A Voz do Brasil’ em horário impositivo.”
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência da ação. “Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, “e”, da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.”
Para Moraes, a obrigatoriedade de transmissão em determinado horário não viola à liberdade de expressão. Segundo afirmou, a norma prevê a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse de toda a sociedade, em horário de grande audiência, com o escopo de fazer chegar ao maior número de cidadãos informações de interesse público. “Ora, permitir que a emissora de rádio transmita esse programa no horário que desejar pode reduzir drasticamente seu alcance, perdendo, portando, a função principal da norma.”
Com informações do Migalhas
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.