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Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2020 @ 15:12

Webinar realizado pela ACAERT orienta radiodifusores sobre compensação fiscal do horário eleitoral político

Florianópolis - Presidente do CRC/SC fez simulações para empresas optantes pela apuração do lucro real ou presumido, além do Simples Nacional

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A ACAERT realizou um webinar na terça-feira (27), cujo tema foi "Ressarcimento Fiscal para emissoras de Rádio e TV em período Eleitoral", pauta de interesse nacional para o setor de rádio. O evento contou com a participação da presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), Rúbia Magalhães, e teve a intermediação foi do vice-presidente Jurídico e Ético da ACAERT, Humberto Ohf de Andrade. O webinar abordou sobre como as emissoras de Rádio e TV podem fazer a compensação fiscal devido ao espaço cedido em suas programações para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a divulgação da campanha eleitoral.

Segundo a presidente do CRC, a previsão da compensação tem origem na Lei 9.504, de 30/09/1997. Rúbia ressaltou que as empresas optantes pela apuração do lucro real ou lucro presumido, poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ. Já as emissoras cujas empresas forem optantes pelo Simples Nacional, poderão deduzir da base de cálculo de imposto e das contribuições federais, o valor correspondente ao tempo destinado à veiculação de Propaganda Eleitoral.

Durante a webinar, Rúbia Magalhães também apresentou didaticamente simulações de compensação para as emissoras de rádio e de televisão. "Não é nenhum bicho de sete cabeças", destacou.

De acordo com cálculo da Receita Federal, nas eleições deste ano, as emissoras de rádio e de televisão do país poderão ter um ressarcimento na ordem de R$ 538 milhões. A isenção do tributo é calculada levando em consideração o que cada emissora prevê que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada e o faturamento que ela teve no horário nos outros meses. 

O montante estimado será abatido no Imposto de Renda de rádios e TVs, conforme previsto em lei. Na última década, a Receita deixou de cobrar mais de R$ 5 bilhões devido a essa renúncia fiscal concedida às emissoras. O acesso gratuito dos partidos ao rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988. Na época, não havia a previsão de compensação fiscal para as emissoras, o que passou a valer com a lei 9.504, de 1997, após movimento das emissoras de rádio e TV.

Pela legislação em vigor, as empresas não podem vender espaço comercial para partidos políticos e candidatos. A ABERT defende que esse veto seja revisto, já que novas mídias, como o Facebook, estão autorizadas a comercializar anúncios de campanhas eleitorais.


Registro do Webinar realizado pela ACAERT nesta terça-feira (29)

Veja também:
> ABERT lança cartilha para orientar emissoras de Rádio sobre ressarcimento fiscal no período eleitoral
> Cartilha sobre Lei Geral de Proteção de Dados é editada pela ACAERT e SERT
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Com informações da assessoria de imprensa da ACAERT

Tags: Rádio, ACAERT, eleições 2020, compensação fiscal, webinar, Florianópolis

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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