Terça-Feira, 04 de Agosto de 2009 @ 16:19
São Paulo - Atualmente rádios comunitárias trabalham como emissoras comerciais
O serviço de radiodifusão comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente, e permitir aos cidadãos o exercício do direito de expressão.
Dentro da sua programação, a rádio comunitária deve dar preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, bem como promover atividades artísticas e jornalísticas na comunidade, respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida e a não discriminação por raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
Uma consulta formulada pela Câmara de Santa Luzia do Oeste sobre possibilidade do legislativo municipal celebrar convênio ou contrato com emissora de rádio comunitária para a realização de serviços de publicidade, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) definiu que a publicidade governamental institucional somente poderá ser realizada em rádio comunitária local de forma gratuita, tendo em vista a finalidade e os princípios da programação da radiodifusão comunitária.
O entendimento do relator, conselheiro Francisco Carvalho, que foi acompanhado em voto pelos seus pares, na sessão do Pleno do TCE desta quinta-feira (30), se baseou na lei federal 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu e disciplinou o serviço de radiodifusão comunitária, observando que estão elencados em seus artigos 3º e 4º.
Fonte: Rondoniaovivo.com
César Porto é jornalista e radialista. Iniciou sua carreira em São Paulo com passagem pela rádio Iguatemi AM da Rede Mundial, entre outras FMs da capital. Atualmente est? na Minas FM 91.5 do Sul de Minas Gerais. Participa da equipe do Tudo Rádio.com desde 2008.