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Prazo para pagamento da TFF e da CFRP vence no próximo dia 31

Brasília – Tributos são cobrados anualmente junto aos radiodifusores para custeio de despesas das fiscalizações e desenvolvimento do setor


Os radiodifusores devem ficar atentos ao prazo de vencimento de dois tributos que incidem no meio Rádio. As emissoras devem fazer o pagamento da taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), prevista para o dia 31 de março.

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Os tributos são cobrados anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.

Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida de renovar sua outorga ou de solicitar alterações técnicas, por exemplo, até regularização da situação. A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet clicando aqui.

Com informações da ABERT

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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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