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Aprovado projeto de lei que permite licença temporária para operação de rádio comunitária durante pandemia

Prazo da licença temporária vale por 180 dias. Proposta segue para aprovação no Senado Federal


Na última terça-feira (5) a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a concessão de licença temporária de operação para emissoras de rádio comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. O prazo da licença temporária vale por 180 dias. A proposta segue agora para aprovação no Senado Federal.

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O Projeto de Lei 2750/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), prevê a prorrogação da licença temporária de rádios comunitárias enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos. O objetivo da medida, segundo o texto, é o de ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores.

Devido a aplicação do prazo de licença temporária, ficam suspensas as multas e a pena de revogação da autorização. Apesar disso, a medida exclui dessa suspensão as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.

Com relação a publicidade paga, o texto aprovado traz uma novidade para as emissoras comunitárias durante a validade das regras transitórias da futura lei. A medida permite a essas estações a veiculação de publicidade institucional remunerada sobre medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Essas propagandas serão limitadas a 6 minutos por hora de programação.

Com informações da Agência Câmara

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