Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024 @ 19:03
Brasília - Após este prazo, as emissoras que não tiverem formalizado suas solicitações estarão sujeitas à extinção da outorga
As emissoras de radiodifusão têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para regularizar o licenciamento de suas estações, conforme previsto na Portaria nº 13.698, de 2024. A norma alterou a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, prorrogando os prazos e oferecendo uma última oportunidade para evitar a extinção da outorga.
De acordo com as novas regras, emissoras que não formalizaram a solicitação de licenciamento dentro dos prazos anteriores podem regularizar a situação mediante o pagamento de multa em dobro. No entanto, após o término deste prazo, aquelas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à extinção da outorga.
Emissoras de radiodifusão localizadas no Rio Grande do Sul, estado que enfrenta calamidade pública devido às chuvas e inundações, receberam condições diferenciadas para a regularização. Mesmo que a regularização seja feita após o prazo inicial de 30 de junho de 2024, essas emissoras estão sujeitas apenas à aplicação de multa simples.
O Ministério das Comunicações reforça a importância de as emissoras atentarem aos prazos para garantir a continuidade de suas operações. A portaria pode ser acessada neste link.
Com informações da ABERT
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.