Terça-Feira, 03 de Janeiro de 2012 @ 15:11
Brasília – Limite fixado foi para R$ 76,1 mil de acordo com nova portaria do MiniCom
O valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão aumentou em seis vezes. O limite fixado passou de R$ 12.439,24 para R$ 76.155,21, de acordo com portaria do Ministério das Comunicações, publicada na sexta-feira, dia 23 de dezembro, no Diário Oficial da União.
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A correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos. Mas, de acordo com o Ministério, o antigo valor estava defasado desde o Decreto-Lei de de 28 de fevereiro de 1967, que estipulou a quantia de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) como teto máximo.
Outra mudança é que, a partir de agora, serão cobrados encargos se a multa não for paga no prazo fixado. Antes, não havia essa cobrança. Além disso, os juros de mora serão de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento, até o dia em que ocorrer o pagamento. Serão cobrados ainda juros correspondentes à taxa Selic.
Assessoria de Comunicação da Abert
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.